Nas propostas devemos mencionar o preço unitário já considerando a redução de 18% do ICMS, ou este valor deverá ser especificado?

É imprescindível observar as exigências do Edital, entretanto, na maioria das licitações o ato convocatório estabelece que a proposta deverá ofertar os valores com todos os encargos e impostos incluídos no preço final. Portanto, caso o convênio dê isenção do ICMS a determinados medicamentos, sugiro seja consignado na proposta o preço final informando a não incidência do ICMS por determinação de Convênio da Secretaria da Fazenda.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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