Em um contrato de fornecimento de fraldas geriátricas para um hospital o fornecedor entregou, sem aviso prévio, uma marca diferente da proposta original. A descrição do produto entregue está de acordo com o termo de referência. O hospital está necessitando urgentemente das fraldas. Como devemos proceder?

Se nesse caso, não há alteração de valor e qualidade do produto e desde que o fornecedor faça uma justificativa sobre a troca de marca, devido a urgência e assegurando-se de que não ocorrerá nenhum prejuízo pode-se motivadamente aceitar o produto proposto.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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