Gostaria de saber se o processo licitatório para compra de armas (inexigibilidade de licitação) sob o critério de similar nacional dar preferência a indústria nacional não está restringindo o trâmite mais indicado, que seria no caso abrir concorrência internacional e somente em condições de igualdade dar a referida preferência. Já que a qualidade do produto nacional está bem abaixo do adotado pelas NIJ internacionais comprovada pelas desclassificações por critério técnico quando a empresa brasileira concorre em território estrangeiro e temos inúmeros relatórios atestando a baixa qualidade. Acredito não haver uma regulamentação do Exército Brasileiro sobre similariedade posso estabelecer condições alheias a adotadas pelo EB no Edital.

A pergunta é complexa em razão do assunto. Dessa forma, exige-se complemento através de informações adicionais, como por exemplo acerca do tipo de armamento. Nesse sentido, sugere-se que seja realizada consulta com advogado especializado em Direito Administrativo.

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 24 de agosto de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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