Preços do segundo colocado habilitado

Uma empresa ganhou certos itens de uma licitação, a mesma foi inabilitada por falta de documentações. a segunda assumiu. Qual preço ela deveria assumir, o preço da empresa inabilitada ou o seu preço de segundo colocado?

O preço será o constante da proposta apresentada pelo segundo colocado e no caso do pregão o pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para obter um melhor preço (art. 4º, incisos XVI,XVII da Lei 10.520/02).

Publicado em 12 de maio de 2016
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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