O preço inexequível em pregão pode ser usado em para aquisição de produtos alimentícios,ou só para construção civil e serviços de Engenharia?

 

O ART. 48, II da Lei 8666/93 define a inexequibilidade para qualquer tipo de licitação, inclusive as referentes aos produtos alimentícios, porém, o §1º estabelece fórmula aplicável as obras e serviços de engenharia.

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 10 de abril de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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