Prazo para o contrato emergencial

 

A partir de quando se conta o prazo para o contrato emergencial (180 dias) ?

O prazo, nos termos do artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93, é contado a partir da ocorrência da emergência ou calamidade.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 01 de fevereiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

Clique aqui e Envie sua Questão sobre Licitação.

{fcomment}

 

Portal de Licitações