Tenho duas perguntas: 1 – na confecção de planilha tenho que seguir a do edital ou posso entrar com a minha. 2 – os valores tributários, previdenciários e outros são os mesmos para a micro empresa ou muda e como tenho que proceder.

Se o edital propõe um modelo de planilha de custos a ser preenchida, esse modelo deve ser observado. Quanto às dúvidas sobre questões específicas de cada ramo ou empresa, não expressamente previstas no edital, recomenda-se apresentar pedido de esclarecimentos diretamente à Administração. Vale lembrar, por fim, que as informações constantes da planilha devem refletir a realidade sobre os custos da atividade para a empresa.

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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