Participação de MEI nas licitações

Um pregão para a contratação de engenheiro para desenvolver projetos medições fiscalizações e que exige apenas a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/EPP). Acontece que agora aceitaram a participação de um engenheiro que é Empresário Individual, classificando-o como MEI. Mas ele poderá prestar o serviço público do edital? As atividades especificadas podem ser desenvolvidas por um MEI?

Sim, ele poderá prestar o serviço.

Se o volume, características e especificidades do serviço permitirem que um profissional execute o objeto, nenhum óbice haverá na contratação de um profissional ou pessoa jurídica.

Publicado em 20 de junho de 2017

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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