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MEI pode prestar serviço para órgão público? Regras de licitação para microempreendedores

Muitos microempreendedores se perguntam “MEI pode prestar serviço para órgão público?” Essa dúvida é bastante comum entre os profissionais dessa categoria, afinal, lidar com a licitação não é um trâmite fácil de ser compreendido.

Então, se esse questionamento rodeia sua mente, fique com a gente e descubra como funciona a prestação de serviços para órgãos públicos, entre outros detalhes! Saiba mais a seguir.

MEI pode prestar serviço para órgão público
Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) pode prestar serviço para órgão público. A modalidade de profissional cadastrada como MEI se refere a uma empresa que possui CNPJ.

Em vista disso, o MEI consegue imitir nota fiscal — documento que é exigido dos empreendedores que querem trabalhar para órgãos públicos.

Assim sendo, caso o MEI detenha posse da qualificação precisa para prestação de serviço ou possua produto que atenda às necessidade do órgão, não há problemas em fazê-lo.

Como participar de licitações do governo?
Seja no âmbito municipal, estadual ou federal, o microempreendedor precisa seguir alguns passos para ter a permissão de participar de licitações governamentais, são eles:

Realizar cadastro no Portal de Compras do Governo Federal — site do governo que contém todas as licitações MEI segmentadas em regiões e categorias de compras/serviços.

Examinar o Manual do Fornecedor que se encontra na opção “Publicação/Manual”.

Obter acesso ao portal (login e senha) clicando na opção “Acesso restrito do fornecedor”, e efetuar o preenchimento de formulários relativos ao credenciamento do MEI como fornecedor assim que acesar a página de fornecedor.

Com a documentação exigida a cada categoria profissional, é necessário validar e fazer o cadastramento em uma Unidade Cadastradora.

Documentos necessários para a participação da licitação

Credenciamento:
Documento de identificação do fornecedor (RG).
Fornecedor precisa estar inscrito no CPF.
Carteira de identidade do cônjuge do fornecedor, ser for preciso.
Cônjuge do fornecedor deve estar inscrito no CPF, se for o caso.
Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI).
O MEI necessita ter CNPJ.
Certidão que manifeste o seu estado civil.
Regularidade fiscal:
MEI que não possui empregado:
Certidão Negativa do INSS.
Comprovante de que não há pendências com a Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
MEI que possui empregado:
Certidão Negativa do INSS.
Comprovante de que não há pendências com a Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Regularidade fiscal municipal e estadual:

Comprovante de inscrito no Cadastro de Contribuintes Municipal ou Estadual, se houver.
Prova de quitação com a fazenda municipal e estadual.
Qualificação técnica

Inscrição ou registro em entidade de classe competente, se for necessário.
Algumas dicas para começar a vender para instituições governamentais
Faça de tudo para que as contas de sua organização fiquem em dia.
Sempre que possível, cheque o Diário Oficial da União, dos municípios e também dos estados.

Conte com o auxílio de ferramentas tecnológicas a seu favor.

Esteja sempre à procura de parcerias que contribuam com o seu crescimento.
Nunca ofereça mais do que você possa entregar.

Agora que você já sabe que MEI pode prestar serviço para órgão público e está repleto de informações valiosas para deslanchar em sua profissão, o sucesso do seu negócio está em suas mãos. Boa sorte!

(Fonte: No Detalhe)

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