Participação de Fabricantes e Fornecedores na Licitação

Participei de uma Licitação e fui Habilitada, na face de adjudicação outro Proponente entrou com Recurso, onde o mesmo relata: “A proposta informada pela Empresa vencedora tem vinculo obrigatório com o ato convocatório (edital) tendo que ser apresentado a proposta em plena concordância com as exigências contidas no mesmo, neste caso é vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste Pregão, visto que o proponente vencedor não é Industria/Fabricante do objeto Licitado, por se tratar de um produto não comum de papelaria e sim de aplicação final de uso” No Edital em momento algum informa que o Licitante necessita ser fabricante para poder Licitar, e ainda, o material Cotado não é de fabricação unica, existe vários fabricantes do material.

No que tange as condições de participação nos certames, o artigo 3º, inciso I da Lei 8666/1993 veda a existência de cláusulas restritivas no Edital.

Logo, é plenamente possível que haja a participação no certame tanto de fabricantes quanto de fornecedores. Nesse sentido é o entendimento majoritário da jurisprudência do STJ e dos Tribunais de Contas.

Havendo impedimento na participação, o licitante pode alegar a nulidade da cláusula ou da restrição.

 

(Colaborou Dra. Adriana Ferreira, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados.)

 

 

Publicado em  29 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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