PropostasQuestões sobre Licitações

Proposta com Produto de Melhor Qualidade

Em uma das licitações feitas, foi pedido ar condicionado do tipo X e Y, uma das empresas cotou X e Y, foi feito vistoria técnica antes para não gerar dúvidas, 3 dias antes da licitação esta empresa mandou esclarecimentos,  dissemos que teria que ser na capacidade que estava no nosso edital, ela compareceu com a proposta como ela citou, eu desclassifiquei e ela entrou com recurso. Dúvida, minha assistente disse que errei porque o fornecedor tem sempre razão, mesmo estando com a proposta em desacordo. Eu estava certa ou não poderia mesmo ter desclassificado esta empresa.

Em tese, uma proposta que oferte produto de maior capacidade ou melhor qualidade, portanto, superiores à especificação do objeto licitado, não deveria ser desclassificada; porém, esta assertiva pertence ao mundo da “tese”. Na prática vejamos as situações:

1)      O edital exigiu o equipamento de X e Y. Se o julgamento fosse absolutamente rigoroso, a cumprir literal e estritamente o que determina o edital (aliás, em consonância com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no art. 41, da Lei 8.666/93), a empresa que cotou produto em desacordo deveria ser desclassificada. Portanto, neste caso de absoluto rigor, se a empresa cotasse equipamento abaixo da capacidade ou acima dela (como é o caso descrito na consulta), em ambos, deveria ser desclassificada.

2)      No entanto, há situações em que o equipamento de capacidade superior, portanto, melhor do que aquele descrito, poderia ser aceito em benefício da competitividade e interesse público. Esclareço que há empresas que não possuem exatamente aquela configuração descrita no edital, uma vez que trabalham com produtos de outros fabricantes e, por isso, detém produtos com características diferentes, mas que também atenderiam a demanda do órgão licitante. Nesse caso, acho que a classificação da empresa que cotou o produto com X e Y seria a melhor opção.

3)      Porém, se o equipamento descrito no edital (X e Y) são aqueles especificados pela unidade técnica em função da demanda e consumo de energia, e que melhor atenderão o unidade administrativa, sem dúvida que a cotação de equipamento com capacidade superior, poderá ser considerada excessiva para a necessidade do órgão, bem como aumentará o consumo de energia, o que não seria benéfico para o interesse público. Nesse caso, a proposta de X e Y deveria ser desclassificada.

4)      Por fim, é imprescindível verificar se o equipamento descrito no edital não pertence a um único fabricante, pois, caso não justificada a necessidade daquela específica descrição, poderá ser caracterizado o direcionamento da licitação.

(Colaborou Dr Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados.)

Publicado em 05 de junho de 2012
Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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