Parentesco com Fornecedor de longa data

Um Construtor de longa data tem um primo que foi recém nomeado Presidente da CPL de sua cidade, fica ele impedido de participar de licitações por ser primo do Presidente da CPL?

A Lei nº 8.666/93 não possui disposição expressa para esse tipo de situação, dispondo, apenas, em seu art. 9º, III, que “não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”.

Assim, a princípio, o parentesco com o Presidente da CPL não impede o construtor de participar das licitações, desde que, obviamente, sejam respeitados os princípios da isonomia, igualdade, moralidade e legalidade na condução dos certames.

Todavia, caso o Presidente da CPL integre os quadros da empresa ou tenha com esta qualquer tipo de ligação, ainda que indireta, a participação torna-se ilegal, posto encaixar-se na previsão do art. 9º, III, Lei nº 8.666/93.

De qualquer forma, trata-se de situação delicada.

(Colaborou Dra. Giorgia Adad, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 23 de outubro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

{fcomment}

Portal de Licitações