Parcelar as compras para adequar na dispensa de licitação

Como Diretora de Escola não entendo muito de licitação e lendo a legislação não consegui esclarecer uma dúvida. Se realizar uma compra no mês de Janeiro e Outra em novembro de materiais de consumo no valor de 8.900,00 isso gera licitação? Sendo períodos/meses bem diferentes?

 

Em primeiro lugar, é importante elaborar um planejamento detalhado de tudo aquilo que será necessário adquirir. No exemplo, ao invés de efetuar compras de um mesmo produto em janeiro e outra em novembro o adequado é concentrar as compras de uma vez só. O Tribunal de Contas penaliza fracionamento de despesa que seria uma rota de fuga à licitação.

Dispensa-se a licitação em razão do valor para serviços e compras de valor até R$ 8 mil reais. Caso  ainda não conheça há a modalidade do Pregão regido pela lei 10.520/02  muito utilizada e de procedimento simples.

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(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em  11 de julho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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