O licitante que teve a proposta melhor classificada foi inabilitado após a sessão pública do Pregão, em virtude do provimento de representação apresentada pelo licitante classificado em 3º lugar, que demonstrou sua irregularidade documental. O 2º colocado é obrigado a assinar a ARP? 

Após a inabilitação do 1º classificado, será convocado o 2º classificado. Se a proposta ou lance do 2º classificado for aceito pelo pregoeiro e, também, apresentar documentação de habilitação regular, o pregoeiro declarará o 2º classificado vencedor da licitação e, se não houver recurso, será decretada a adjudicação do objeto a ele. Uma vez homologada a licitação, ele será convocado a assinar a ARP e será obrigado a fazê-lo.

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Publicado em 24 de Março de 2020

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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