O que fazer quando o OP solicita paralisação do serviço por falta de recursos? Posso cobrar 100% do contrato?


A Administração Pública detém prerrogativas que lhe são próprias, colocando-a em uma posição de supremacia sobre os particulares.
A possibilidade de suspender o serviço de forma unilateral é uma dessas prerrogativas previstas em lei (Art. 137, da Lei 14.133/21).
Contudo, o mesmo ordenamento jurídico que prevê prerrogativas para a Administração, limita-as através dos princípios da razoabilidade, legalidade, eficiência e proporcionalidade que impede abusos e prejuízos aos contratados.
Assim, a lei garante ao contratado o direito de pleitear a extinção do contrato, por exemplo, no caso de suspensão da execução por prazo superior a três meses, ou por atraso de pagamento superior a dois meses.
No caso de paralisação do contrato (por decisão da administração) e, por conseguinte, não execução completa do objeto, o contratado não poderá cobrar 100% do contrato, mas terá direito de ser ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, como por exemplo: devolução da garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção, pagamento do custo da desmobilização.

Publicado em 21 de março de 2024

Dra. Camille Vaz Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, pelo escritório AMP Advogados

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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