Licitação é o procedimento realizado pela Administração Pública visando à contratação de um serviço ou a aquisição de um determinado bem, necessário à atividade desenvolvida pelo Poder Estatal, pela oferta mais vantajosa. O processo se desenvolve por meio de um encadeamento de atos em que se permite a qualquer interessado participar da disputa em condições de igualdade, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa. A Administração deve, assim, obedecer a Lei e cumprir as determinações do Edital, julgando de forma imparcial as propostas concorrentes.

Resumidamente: Licitação é o procedimento pelo qual a Administração selecionará a proposta que atenda suas necessidades e que seja mais vantajosa. Trata-se de uma obrigatoriedade imposta pela Constituição Federal (art. 37, XXI), ou seja, a Administração Pública, quando pretende adquirir algum bem ou contratação um serviço, deverá realizar Licitação.

É a “ferramenta” administrativa que o Poder Público se vale para utilizar e aplicar o erário ou, se preferirem, o dinheiro público, de maneira correta, eficiente, transparente, justa e honesta.

As principais leis que regem as licitações são as seguintes: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02.

 

(Colaborou equipe AMP Advogados, escritório especializado em licitações e contratos administrativos.)

 

Publicado em  16 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

 

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