Modo de Entrega estipulado no Edital de Licitação

O órgão público empenhou 45 aparelhos de ar condicionado e me enviou o empenho. Na tabela de distribuição (faturado para um CNPJ e distribuído em várias filias pelo país) ele só deseja que eu entregue 16 desses aparelhos empenhados no momento e que eu guarde o restante em meu estoque para quando ele tiver terminado as “novas instalações” para depois entregar. Esse órgão pode fazer isso? Sou obrigada a guardar no meu depósito esses aparelhos? Como posso proceder?

 

No caso em tela vai depender do que foi estipulado em Edital quanto ao modo de entrega. Se não houver nenhuma disposição quanto a entrega parcelada sugiro que solicite ao órgão um pedido por escrito do alegado para evitar a aplicação de penalidade pelo atraso na entrega.

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 23 de setembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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