Gostaria de saber qual modalidade de licitação seria mais adequada para prestação de serviços médicos.
Uma resposta conclusiva para esta pergunta exigiria mais informações sobre a demanda do Município e sua estrutura de cargos.
Em regra a modalidade de licitação para a contratação de serviços médicos, é o pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica.
No entanto, há um fato que deve ser levado em consideração. A Administração deverá avaliar a conveniência e oportunidade da contratação, para que estes serviços não caracterizem a violação ao princípio da investidura de cargo público por concurso (art. 37, II, da Constituição Federal). Sobre o tema, sugiro a leitura do artigo publicado pelo Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo: “MPC-SP alerta que licitação para contratação de médicos é ilegítima e questiona os 480 cargos vagos em Americana” (disponível em https://www.mpc.sp.gov.br/mpc-sp-alerta-que-licitacao-para-contratacao-de-medicos-e-ilegitima-e-questiona-os-480-cargos-vagos-em-americana/, acessado em 14/09/2020, às 09:50).
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.