MEI X ME: Apresentação de Balanço nas Licitações

Apareceram vários concorrentes na área de prestação de serviços de Ensino, aqui na minha cidade, todos são MEI’s. O pregoeiro diz que eles são isentos de apresentar balanço patrimonial. Mas que eu (ME), devo apresentar. É correta essa informação? Outro ponto, é que um dos MEI não atendia um item “Ensino de Dança”, mas foi permitido que ele seguisse no processo ( Não tinha CNAE para tal item).

Qual caminho devo seguir para conseguir seguir na licitação e competir com MEIs? Eles podem apresentar preços muito mais baixos, pois não possuem tributação.

Acerca desse assunto, há duas correntes majoritárias.

A primeira, é de que é possível dispensar o MEI da apresentação do balanço. A fundamentação desta tese é a de que os MEIs estão dispensados de manter contabilidade formal, não possuindo livro diário ou livro caixa e a exigência de balanço imputaria ônus excessivo ao microempresário. Ademais, estariam os MEIs desobrigados de produzir balanço patrimonial, conforme o § 2º do art. 1.179 do Código Civil. Ademais, o MEI estaria limitado à receita bruta anual de R$ 36 mil (art. 18-A, § 1º, da LC nº 123), o que de fato tornaria a exigência de balanço excessiva, uma vez que exigiria gastos com a escrituração contábil.

A segunda, de forma oposta em relação à anterior e em consonância com o princípio da especialização (a norma especial prevalece sobre a norma geral) entende que é obrigatória a apresentação do balanço patrimonial caso o edital da licitação assim o determine, uma vez que a exigência do art. 31, I, Lei 8.666/93, não foi afastada por nenhuma outra regulamentação, exceto os casos enumerados pelo art. art.3ºdo Decreto 8.538/2015

Quanto ao aspecto tributário, os MEIs são contribuintes de impostos, contribuições e taxas e podem, conforme o caso, aderir ao Simples Nacional.

No tocante às demais exigências do edital, sobretudo às de natureza técnica, devem ser atendidas integralmente pelos MEIs sob pena de violação ao princípio da isonomia.

Publicado em 19 de julho de 2017

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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