Licitante impedido de licitar pela Prefeitura e TCE/SP

Quando um licitante é impedido de licitar por uma determinada Prefeitura e no processo do TCE SP, esse impedimento está fundamentado no artigo 7º da Lei 10.520, ele está apenas suspenso para com aquela Prefeitura? Ou considerado inidônêo em toda a Administração Pública?

A questão é bastante polêmica.

A leitura literal do dispositivo legal leva ao entendimento de que a sanção administrativa de suspensão temporária estaria limitada ao âmbito restrito do órgão que aplicou a penalidade, de forma que os efeitos da punição não deveriam extrapolar a esfera da administração que, de fato, efetuou a sanção.

Contudo, parte da doutrina e quantidade significativa da jurisprudência, vêm adotando a interpretação extensiva da penalidade de suspensão, como medida educativa para que as empresas não descumpram seus contratos com o poder público.  A suspensão temporária, ao invés de produzir efeitos apenas no âmbito da administração sancionadora, ampliaria seus efeitos a toda a Administração Pública; então uma empresa suspensa em determinada prefeitura, não poderia licitar no País inteiro.

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