Licitante impedido de licitar pela Prefeitura e TCE/SP

 

Minha opinião vai ao encontro da primeira posição – e tenho argumentos muito sólidos nesse sentido – , uma vez que estou convencido de que a Lei de Licitações (8.666/93) e Lei do Pregão (1.520/02) não possibilitou ao administrador que ampliasse os limites de uma norma penal – e os dispositivos que estabelecem a sanção administração são equiparados à norma penal – a ponto de tornar mais gravoso o efeito de uma punição que não fora previsto na legislação. Nesse sentido, ampliar os efeitos da penalidade seria uma afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade.


(Colaborou Dr. Ariosro Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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