Qual o embasamento legal que restringe a participação de licitante no caso de uma drogaria que possui o ramo de atividade de comércio varejista e não atacadista de medicamentos à participar de processo licitatório de pregão presencial?

Primeiramente é preciso verificar se o edital faz expressa exigência para a participação de empresas do ramo atacadista de medicamentos. Se houver esta exigência, é possível entrelaçá-la ao artigo 29, II, da Lei 8.666/93:

Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: (…)

II – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

Publicado em 10 de setembro 2018

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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