Licitação Modalidade Convite com Franquias

 Em uma licitaçao na modalidade convite, há alguma impedimento de que o quorum de convidadas seja composto por empresas que sejam todas franquias de uma mesma marca? e no caso de as empresas convidadas possuirem relaçao de parentesco entre os sócios (ex.: empresa A tem como sócio pedro que é irmao de joao, que é socio da empresa B, e que ambos sao irmaos de carlos, sócio da empresa C).

Na licitação modalidade convite deverá haver a participação do número mínimo de 3 (três) licitantes não importando que todos apresentem o mesmo produto. Em relação ao parentesco dos sócios das empresas participantes não há, em tese, nenhuma irregularidade, a não ser que fique evidenciado o conluio entre as partes o que caracterizará crime previsto na Lei de Licitações.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos do escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 29 de junho de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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