Lei de Acesso à Informação nos processos licitatórios

A Comissão de Licitação tem obrigação por lei de disponibilizar por meio de internet seus editais e anexos?E a CPL também tem obrigação de enviar por e-mail os documentos da licitação ao proponente participante?

 

A Lei de Acesso à Informação determina que as informações concernentes a procedimento licitatórios, inclusive editais, sejam divulgados na internet. Não é possível identificar o que exatamente seja a CPL a que a pergunta se refere, mas se for órgão público, obrigado a licitar, então deve divulgar os editais nos termos da lei abaixo referida:

 

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

§ 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

(…)

IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

§ 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

(…)

§ 4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em 14 de maio de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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