Estava analisando o art. 9, inciso III da L. 8.666 de 1993, “..III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação…” A questão “servidor” isso englobaria qualquer servidor?ou faz referencia a servidor da entidade contratante ou responsável pela licitação.

O dispositivo em particular faz referencia direta ao servidos do órgão ou entidade contratante, conforme literalmente escrito. No entanto, isso não elide as restrições decorrentes de outros dispositivos, como os contidos nos respectivos estatutos de contratação.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 08 de dezembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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