Justificativa plausível sobre a troca do produto

Ao ver a questão “Entrega de outro produto da licitação” me surgiu uma dúvida.. Ao licitar um equipamento com descrição X, a proposta vencedora tinha uma descrição Y (superior ao licitado no edital, atendendo e aceito pelo pregoeiro), porém no ato da entrega a empresa vencedora entrega o produto com descrição X (atendendo o edital, mas fugindo completamente da proposta feita no ato da licitação), Esse equipamento deve ser aceito? Ou há medidas legais cabíveis para que a empresa entregue o equipamento descrito na proposta? Nota: A empresa disse que entregou o equipamento inferior ao da proposta, porém o que atendia/pedia o edital. Desde já grato se puderem me sanar essa dúvida.

 

No procedimento licitatório deve haver uma justificativa plausível sobre a troca do produto a fim de afastar qualquer indício de fraude ao princípio da competitividade.  Caso a justificativa não seja legítima, cabe a impetração de Mandado de Segurança ou Representação ao órgão dirigido à autoridade superior. (art. 5º, XXXIV , “”a””  da Constituição Federal).

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 19 de novembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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