Inoperância do órgão não pode prejudicar a participação nas licitações

Em várias licitações e empresas publicas diversas, por obediência a legislação vigente, só pode ser vendido produtos por meio de nota fiscal eletrônica. O que o MEI pode fazer se o estado, no caso do RJ, impede o MEI de cadastrar no sistema e por consequência impede a emissão de nota fiscal eletrônica?

Nesse caso,  encaminhe um ofício ao responsável pelo órgão solicitando as providências. A inoperância do órgão não pode prejudicar seu direito de participar das licitações.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 04 de setembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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