Seria possível um órgão público realizar processo de inexigibilidade de licitação para aquisição dos direitos de realização de um evento cultural? Ressaltando que se trata de um evento centenário e tradicionalíssimo e devido a crise financeira, os detentores da marca do evento não tem condições de realizá-lo este ano. Por fim vale lembrar que o dinheiro investido será reavido com a exploração do evento.

 

A princípio não nos parece que a aquisição de direitos para realização de evento possa ser realizada por inexigibilidade de licitação, entretanto alguns eventos podem ser realizados dessa forma.

 

Talvez o termo “aquisição de direitos” não tenha sido bem explicado o que dificulta uma resposta mais contundente, precisando, para tanto, mais dados do caso em concreto.

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 07 de julho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

 

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