Garantia para execução da Licitação: Caução

A garantia prestada para execução de contrato sob a forma de caução, pode ser substituída por retenções sobre as Faturas a pagar? Caso positivo, com base em que é feita tal retenção? No art 56 paragrafo 4º diz que as cauções prestadas em dinheiro serão devolvidas corrigidas monetariamente. Qual o índice usualmente utilizado para realizar tal correção? Existe alguma legislação específica?

As possibilidades de garantia contratual são aquelas previstas no artigo 56, §1º da Lei de Licitações, e a retenção de pagamentos não é uma delas, até porque devem ser prestadas antes do início da execução.

A Lei nº 8.666/93 não estabelece o índice para correção da caução em dinheiro, mas usualmente é utilizada a caderneta de poupança.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 18 de fevereiro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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