Fotografar páginas do processo licitatório

 

O interessado em ter vista nos autos do processos decidiu por interesse em certas paginas do mesmo. Negando-se assim, o pleiteamento em setor de protocolo, argumentado que possuía maquina digital para fotografar folhas do processo. Pode esse tipo de solicitação?

 

O interessado em ter vista nos autos do processos decidiu por interesse em certas paginas do mesmo. Negando-se assim, o pleiteamento em setor de protocolo, argumentado que possuía maquina digital para fotografar folhas do processo. Pode esse tipo de solicitação.

Não há qualquer impedimento para que as cópias pretendidas sejam fotografadas.

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 15 de fevereiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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