Desde o primeiro dia da publicação compareci na sala de licitações do município para retirar o edital, ocorre porém que não me foi fornecido, tendo os servidores responsáveis pela área me informado que o edital ainda não estava pronto. O edital só foi fornecido 02 dias antes da apresentação da proposta.

O prazo estabelecido para publicação do Edital deverá ser contado a partir da sua efetiva disponibilização, caso contrário haverá afronta a Lei de Licitações podendo ser anulado o certame para sua correta republicação.

(Colaborou Dra. Camille Vaz Hurtado Pavani, advogada do escritório AMP Advogados, especializado em licitações e contratos administrativos).


* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

Portal de Licitações