Transporte escolar pode ser considerado serviço contínuo, uma vez que são definidos ano a ano os dias letivos, tendo interrupção de 02 meses entre o encerramento e o início de cada exercício fiscal. Portanto seria legal essa contratação para 24 meses? Devendo observar ainda, acredito eu, que se realmente for serviço contínuo, a contratação inicial seria de 12 meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.

De acordo com Marçal Justen Filho a identificação dos serviços de natureza contínua não se faz a partir do exame propriamente da atividade desenvolvida pelos particulares, como execução da prestação contratual. A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro.
Entende-se enquadrar o serviço de transporte escolar em serviço de natureza contínua devido a sua importância permanente.

(Colaborou Dra. Camille Vaz Hurtado Pavani, advogada do escritório AMP Advogados, especializado em licitações e contratos administrativos).

* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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