Fiscal do Contrato – Providências Legais


Contratei uma empresa de limpeza e conservação e seus serviços não estão a contento dos funcionários, reclamam muito principalmente sobre a limpeza dos banheiros.

Minha pergunta é: quais as providências legais que competem ao fiscal de contrato realizar neste caso?

O fiscal deve notificar o responsável pela empresa declinado no contrato, POR ESCRITO, e mediante recibo / AR / protocolo ou outro tipo de comprovante previsto no contrato, especificando as falhas observadas e alertando que a não-correção ou a reincidência acarretará a imposição das penalidades previstas em contrato, podendo chegar até mesmo à rescisão unilateral.

Fundamento legal: Lei 8.666/93, artigo 67 e §§; artigo 73; artigo 77 e seguintes e artigo 86 e seguintes.

(Colaborou Dr Paulo, advogado do escritório AMP Advogados, especializado em licitações e contratos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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