Assinei contrato com uma empresa de limpeza e conservação por um período de 12 meses, a um custo R$ 50.000,00 para atender as necessidades da empresa, acontece que a essa empresa de limpeza não vem trabalhando a contento de meus funcionários, não são muito higiênicos e estão deixando a desejar. Meu questionamento é o seguinte: Quais as providencias legais que competem ao fiscal de contrato realizar?
Cumpre ao fiscal do contrato apontar toda a conduta ou ação contrária às cláusulas e condições contratuais; vale dizer que o fiscal fará o papel de “denunciante” de toda execução incorreta ou o cumprimento irregular das obrigações contratadas. Diante dos fatos apontados pelo fiscal (no livro “diário do contrato”), caberá ao gestor do contrato adotar as providências previstas no contrato e na lei.
Indico a leitura dos artigos 66 e 67 da Lei 8.666/93:
“Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato [diário do contrato], determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados”. (g. e destaque n.)