A empresa na qual trabalho participou e ganhou uma licitação em um determinado município. Assinado o contrato com a Prefeitura, iniciamos a obra. Passado algum tempo, e realizada a primeira medição e emitida a nota fiscal, a prefeitura não efetivou o pagamento.

O que deve ser feito para a empresa para poder receber? Ela pode parar a obra, ou isto seria considerado quebra de contrato?

Os pagamentos em atraso podem ser cobrados com as devidas atualizações, através de notificação  ou mesmo execução. No que tange à paralisação das obras, esta somente é possível após 90 dias de atraso, nos termos do artigo 78, XV da Lei Federal nº 8.666/93 – Art. 78.

Constituem motivo para rescisão do contrato: (…) XV – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 17 de dezembro de 2012

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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