Exigência de Certidões – Regularidade Fiscal

 Qual a base legal da exigência de cada uma das certidões de regularidade fiscal exigidas em editais de licitação.

A Lei de Licitações (8.666/93), em seu artigo 27, inciso IV, prevê que a habilitação dos licitantes se dará mediante a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.

Dispõe o artigo 29 em seus incisos, que a comprovação da regularidade fiscal bem como trabalhista, se dará através da juntada da inscrição do CNPJ  (inciso I); da inscrição no cadastro de contribuintes relativo ao ramo de atividade e compatibilidade com o objeto do contrato (inciso II), prova de regularidade com a Fazenda em todas as suas esferas federal, estadual e municipal (inciso III); prova de regilaridade perante o INSS e FGTS (inciso IV)  e prova de quitação dos débitos trabalhistas (CNDT – Certidão de Débitos Trabalhistas).

(Colaborou o escritório AMP Advogados, especializado em licitações e contratos administrativos)

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