HabilitaçãoQuestões sobre Licitações

Certidões vencidas em época de pandemia

Vou participar de uma licitação e algumas certidões estão vencidas. Em época de pandemia, como devo fazer?

De fato, nesse momento excepcional de pandemia, algumas certidões não estão sendo atualizadas.

Por essa razão, alguns órgãos fazendários estão prorrogando automaticamente a validade de certidões. É o caso, por exemplo, da Portaria Conjunta nº 555 de 23 de março de 2020, da Receita Federal:

“Art. 1º Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta”.

E, ainda, no caso de contratações emergenciais ou aquelas destinadas ao enfrentamento da situação causada pelo Coronavírus, a Lei federal nº 13.979/20 abriu uma exceção que permite o interessado a não apresentar a prova de regularidade fiscal:

“Art. 4º-F Na hipótese de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição”.

Caso alguma certidão da sua empresa esteja com a validade expirada, desde que válida no início da pandemia, o órgão fazendário responsável (p.ex. Secretaria de Finanças do Município sede da sua empresa) deverá emitir alguma norma para prorrogar a validade.

Se isso não ocorrer, é preciso entrar em contato com este órgão fazendária para inteirar-se dos procedimentos de validação da certidão.

E se nada disse der certo, entendo que, em face do estado de calamidade pública, o pregoeiro deverá relevar os casos em que a certidão era válida no início da pandemia e veio a ter a validade expirada após a segunda quinzena de março/20, em face.

 

Publicado em 18 de junho de 2020.

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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