Execução de Serviço Aditivo com preço desatualizado

 O contratado é obrigado a executar serviço aditivo com preço desatualizado no qual a empresa vai ter prejuizo? E no caso do serviço não fazer parte da planilha inicial da concorrência a empresa tem obrigatoriedade na sua execução por preços impostos pelo contratante?

A empresa contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras, serviços ou compras até 25%, de acordo com o §1º, art. 65 da Lei de Licitações.

Entretanto se o problema for o desequilíbrio econômico financeiro do contrato e a empresa possuir elementos suficientes que comprovem o seu prejuízo por fatos imprevisíveis ou previsíveis mais de conseqüência incalculável, a Contratada poderá com base no art. 65, inciso II, alínea d, requerer o devido reequilíbrio.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos)


Publicado em 30 de maio de 2012
Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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