Erro formal ou material no direito civil

Tem erro formal ou material no direito civil?

Tanto no direito civil quanto no processo civil, assim como no direito administrativo temos erro formal ou material.

São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanam de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal (Art. 138 – Cód. Civil).

O erro quanto à forma no direito civil é aquele que não respeita as formalidades essenciais do negócio jurídico. Em regra a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir (Art. 107 Cód. Civil. Por ex.: escritura pública para transmissão de propriedade imóvel).

No processo civil o erro material é aquele que pode ser perceptível num primeiro olhar. Ex. erro quanto ao nome das partes na sentença, troca de letras. O erro material e de cálculo mesmo depois de transitada em julgado a sentença pode ser corrigido pelo juiz.

O erro formal no processo civil pode ser relativizado. Segundo o princípio da instrumentalidade das formas os atos processuais reputam-se válidos quando realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

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(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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