EPP optante pelo Simples Nacional nas Licitações

Empresa de Pequeno Porte-EPP, optante pelo Simples, apresenta em licitação com abertura em 15/10/15, o seu livro diário (abertura e encerramento) referente ao exercício de 2014, com a chancela de CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL onde consta Declaração de “exatos termos de abertura e encerramento deste livro” com nº de Registro – folhas – livro na data de 21/09/15. Perguntamos: Tal documento tem validade? A data constante da chancela (21/09/2015) está de acordo com a legislação vigente? Qual a norma que disciplina?

Provavelmente esta EPP não elaborou sua escrituração contábil (Livro Diário) no prazo legal. Ou seja, deveria a empresa formar e registrar seu balanço do exercício de 2014, até 30 de abril de 2015.

Talvez, sabendo que nas licitações é obrigatória a apresentação do Balanço Patrimonial, tardiamente, formou e registrou seu Balanço em 21/09/2015.

Embora o registro tenha sido tardio, entendo que a documentação da EPP deve ser aceita, uma vez que, na data da licitação, o Balanço Patrimonial encontrava-se formado e registrado.

Publicado em 08 de setembro de 2016

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

Portal de Licitações