É necessário licitar Plano de Saúde?

Em um contrato para contratação de plano de saúde para funcionários de Órgão Público, onde o plano será custeado integralmente pelos funcionários que optarem pela adesão, é necessário licitar?

 

Não há a necessidade de licitação, mas é aconselhável, até para dar transparência ao processo e permitir a participação dos funcionários, que se faça ao menos um Chamamento Público das empresas do setor para a formalização de um termo de parceria, com quantas forem pertinentes, a fim de pleitear melhores vantagens aos servidores.

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 21 de fevereiro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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