Engenheiro, Projetista e Executor da Obra Pública: É permitido?

O mesmo engenheiro civil pode assinar como projetista e depois executar a obra pública?

 

Não, nos termos do §1º do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, o autor do projeto somente poderá atuar na execução da obra como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 03 de maio de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

{fcomment}

Portal de Licitações