Engenheiro: Funcionário da Empresa e Terceirizado pelo OP

Um engenheiro civil,fazia parte do corpo técnico de uma empresa construtora até 03 dias antes da data marcada para abertura do certame, e ao mesmo tempo, era funcionário terceirizado da instituição afins,da qual provavelmente participou das etapas do projeto obtendo informações privilégiadas. Existe impedimento ou não para que a empresa possa continuar no certame,uma vez que a comissão a inabilitou por este motivo, mas eles recorreram alegando lapso temporal para que ele fosse excluído do quadro da empresa.

 

Pelo princípio da moralidade, a presença do engenheiro no corpo técnico da empresa simultaneamente como funcionário do órgão por ocasião do procedimento interno da licitação pode sim caracterizar impedimento de licitar se houver indícios de obtenção de informações privilegiadas.

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 27 de agosto de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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