Empresas da mesma família no mesmo certame

Em um Pregão Eletrônico, duas empresas participantes (Empresa 1 é Ltda. e Empresa 2 é ME). E ambas tem o mesmo sobrenome, que as duas sejam da mesma família é valido na LEI? Sendo que causa quebra do sigilo em valores de propostas?

Os casos em que não se admite o benefício da Lei Complementar nº 123/06 estão previstos no artigo 3º §4º da referida Lei. Já no que tange à disputa entre as empresas, caso fique caracterizado eventual ajuste entre elas, certamente haverá quebra do princípio da moralidade. Vale dizer que caso o universo de fornecedores seja maior e que em tendo havido a disputa de lances minimiza-se a possibilidade de conluio.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  10 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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