Contrato Emergencial com a administração pública

Tenho um contrato emergencial com a administração pública, só que no momento em que iria ser licitado foi impetrado um mandado de segurança, gostaria de saber se houver um novo processo emergencial minha empresa pode participar?

 

Não há impedimento para novo contrato emergencial com a mesma empresa, desde que o preço seja o menor e que as condições para contratação sejam devidamente cumpridas.

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  10 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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