Não há impedimento para novo contrato emergencial com a mesma empresa, desde que o preço seja o menor e que as condições para contratação sejam devidamente cumpridas.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 10 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta