Uma empresa prestadora de serviços de Arqueologia localizada em Portugal (todos os sócios são portugueses e residem em Portugal) deseja participar de licitações em órgãos públicos que envolvam serviços arqueológicos bem como obras de engenharia (pois podem ter que ter algum serviço de arqueologia ou casos de licenciamento ambiental que também envolvam serviços de arqueologia ). Ela não tem representante no Brasil. O que deverá fazer para participar de licitações no Brasil ou em licitações Internacionais promovidas por órgãos públicos brasileiros?

Nas licitações internacionais a empresa participa diretamente. Obviamente deverá ter um representante legal no Brasil para receber intimações ou manifestar-se sobre os atos da licitação. Somente será exigida documentação de habilitação equivalente àquela exigida da empresa nacional.

Deve abrir empresa aqui para ficar mais fácil?

É uma possibilidade, mas, como dito, em “licitações internacionais” a empresa não precisa ter sede no Brasil.

Por outro lado, a participação em “licitações nacionais” exigirá desta empresa a constituição de um estabelecimento em território brasileiro.

Ela pode fazer uso da Constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE)?

Depois que vencer a licitação, sim, é possível constituir uma SPE.

Publicado em 03 de março de 2016
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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