Num processo de licitação, uma das empresas participantes apresentou balanço patrimonial, constando como passivo a descoberto. No D.R.E. apresentou prejuízo de $1.051.000,00, Seu capital social é de $200.000,00. Pesquisando sobre o assunto, descobrimos que “passivo a descoberto” significa que a soma do capital e ativo da empresa não é suficiente para arcar com suas dívidas. A empresa foi inabilitada por não apresentar boas condições financeiras.
A mesma entrou com recurso. Gostaria de saber se uma empresa com passivo a descoberto pode ser habilitada no processo de licitação?
O intuito da exigência do Balanço Patrimonial é exatamente o de aferir a boa situação da empresa, nos termos do Art 31, §1º, da Lei Federal n° 8666/93.
Dessa forma, a inabilitação de empresa que não demonstra a situação financeira condizente com a contratação é ato que atende às exigências da própria lei de licitações.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 07 de novembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta