Empresa com inscrição suspensa por divida de IPVA

Empresa com inscrição suspensa por divida de IPVA no Estado de SP pode licitar? Devo ter uma certidão Positiva com efeito negativo para esse crédito?

Em regra, o artigo 29 da Lei n.8.666/93 define como documentação relativa à regularidade fiscal, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, entre outras. De fato, o IPVA é um tributo estadual e se houver dívidas de IPVA certamente não será emitida certidão negativa de débitos como prova de regularidade; a certidão positiva com efeitos de negativa é documento que prova a regularidade fiscal e pode ser emitida em determinadas circunstâncias.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanoni Alle, advogado especializado em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)

 

 

Publicado em  08 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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