O que é prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante? Esse documento é o mesmo prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei 5.452, de 1º de maio de 1943? E a prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); ?
Todos os documentos são distintos.
- Fazenda Federal poderá ser obtido no site da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1 - Fazenda Estadual: deverá ser obtida junto ao Estado em que sedia a empresa. No Estado de São Paulo poderá ser obtida através do site:
http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do | https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx
- CNDT – Justiça do Trabalho poderá ser obtida através do site:
http://www.tst.jus.br/certidao
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta