Emissão Decreto de Autorização emitido pelo Poder Executivo

Uma empresa estrangeira do segmento de Engenharia irá participar de uma licitação pública internacional, no Brasil. Para tal é necessário Decreto de Autorização emitido pelo Poder Executivo, conf. Lei 8.666/93. Favor informar-nos qual órgão do poder executivo emite esse Decreto/Autorização.

Os procedimentos para obtenção da autorização do Governo Federal são os previstos na Instrução Normativa DREI 07/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, a qual dispõe “sobre os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira”.

Estabelece seu art. 1º que “a sociedade empresária estrangeira, que desejar estabelecer filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil, deverá solicitar autorização do Governo Federal para instalação e  funcionamento, em requerimento dirigido ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, protocolizado no Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, que o examinará sem prejuízo da competência de outros órgãos federais”.

(Colaborou Dra. Giorgia Adad, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 23 de outubro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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